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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31868 de 07 de Julho de 2010

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 659.035,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos convênios nºs: 700.890/2008/MCT/SEAPA e 702.835/2008/MCT/SEAPA, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31868 /2010