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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 31862 de 01 de Julho de 2010

Estabelece critérios para coibir o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 31862 /2010