JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31862 de 01 de Julho de 2010

Estabelece critérios para coibir o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 31862 /2010