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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31862 de 01 de Julho de 2010

Estabelece critérios para coibir o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica proibida, a contar de 05 de julho de 2010, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para a inauguração de obras e serviços realizados pela Administração do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31862 /2010