Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31862 de 01 de Julho de 2010
Estabelece critérios para coibir o uso da “máquina administrativa” para fins eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica proibida, a contar de 05 de julho de 2010, a contratação de shows artísticos com recursos públicos para a inauguração de obras e serviços realizados pela Administração do Distrito Federal.