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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010

Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 24.217, de 13 de novembro de 2003, publicado no DODF de 14 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 26.056, de 21 de julho de 2005, publicado no DODF de 22 de julho de 2005.