Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010
Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O disposto neste Decreto não se aplica a qualquer outro cargo ou carreira.