Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010
Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os servidores da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal poderão optar pela utilização de veículos oficiais para a execução de serviços externos inerentes às atribuições do cargo, desde que a utilização se faça no estrito interesse da Agência de Fiscalização e haja disponibilidade de veículos, devendo o servidor, neste caso, dispensar formalmente a indenização de que trata este Decreto.