Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010

Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Verificada, a qualquer tempo, inclusive por meio de procedimento de tomadas de contas, a inobservância dos requisitos estabelecidos neste Decreto para a concessão da Indenização de Atividades Externas, será anulado o ato concessório e providenciada a reposição ao erário da importância indevidamente paga ao servidor, na forma do artigo 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de1990.