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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010

Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

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Art. 5º

As unidades orgânicas fiscais encaminharão ao setor competente do respectivo órgão, até o quinto dia útil do mês subseqüente, os Relatórios de Atividades Externas de que trata o artigo 2º deste Decreto.