Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010
Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades orgânicas fiscais encaminharão ao setor competente do respectivo órgão, até o quinto dia útil do mês subseqüente, os Relatórios de Atividades Externas de que trata o artigo 2º deste Decreto.