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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010

Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

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Art. 3º

No mês em que o servidor se afastar do serviço, inclusive por motivo de férias, licenças, viagens a serviço e cessão a outro órgão, por período superior a 20 (vinte) dias, a Indenização de Atividades Externas pelo uso de meios de locomoção próprios será devida proporcionalmente aos dias trabalhados.