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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010

Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.

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Art. 1º

Aos servidores da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal será devida Indenização de Atividades Externas pela utilização de meios próprios de locomoção para a execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo efetivo.

Parágrafo único

Também farão jus à indenização de que trata este artigo os integrantes da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de cargo em comissão, que não fizerem uso ou formalmente dispensarem a utilização de veículos oficiais.