Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31861 de 01 de Julho de 2010
Regulamenta o pagamento de Indenização de Atividades Externas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos servidores da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal será devida Indenização de Atividades Externas pela utilização de meios próprios de locomoção para a execução de serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo efetivo.
Parágrafo único
Também farão jus à indenização de que trata este artigo os integrantes da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas ocupantes de cargo em comissão, que não fizerem uso ou formalmente dispensarem a utilização de veículos oficiais.