Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 31847 de 30 de Junho de 2010
Regulamenta o artigo 39, § 1º, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, dispondo o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É pré-requisito para a concessão da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP a participação prévia do servidor no Curso de Atendimento ao Público, a ser ministrado pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV.
Parágrafo único
O conteúdo programático do Curso de Atendimento ao Público, em face das peculiaridades do órgão, será definido pelas equipes técnicas da SETRAB/DF e da EGOV, sendo posteriormente regulamentado por ato conjunto da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF.