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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31847 de 30 de Junho de 2010

Regulamenta o artigo 39, § 1º, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, dispondo o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF.

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Art. 7º

A Gratificação de Atendimento ao Público - GAP não será devida ao servidor em gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade e não será incorporada aos proventos de aposentadoria.