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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31847 de 30 de Junho de 2010

Regulamenta o artigo 39, § 1º, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, dispondo o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF.

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Art. 6º

Consoante a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo do Distrito Federal será respeitado o limite de concessão de 200 (duzentas) quotas da Gratificação de Atendimento ao Público aos servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades de atendimento ao público da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF, para o exercício de 2010, sendo 100 quotas a partir de 1º de agosto de 2010 e 100 quotas a partir de 1º de setembro de 2010.

Parágrafo único

Preenchidas as quotas a que se refere o caput deste artigo e havendo o ingresso, nas unidades de atendimento ao público da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF, de servidor efetivo devidamente qualificado na forma do artigo 8º deste Decreto, a ele será revertida, mediante critério estabelecido em regulamento a ser expedido pelo dirigente daquela Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB, quota porventura preenchida por servidor sem vínculo.