Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31847 de 30 de Junho de 2010
Regulamenta o artigo 39, § 1º, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, dispondo o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público é compatível com a remuneração dos cargos em comissão e com outras gratificações devidas aos servidores efetivos.
Art. 4º
O pagamento da GAP é compatível com a remuneração dos cargos em comissão e com outras gratificações devidas aos servidores efetivos, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41641 de 23/12/2020)