Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 31847 de 30 de Junho de 2010
Regulamenta o artigo 39, § 1º, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, dispondo o pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP aos servidores públicos do Distrito Federal, lotados e em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal - SETRAB/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.
Art. 10
Deverá o órgão de lotação monitorar as atividades efetivamente desempenhadas pelos servidores que percebem a GAP, de que trata este Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 41641 de 23/12/2020)