Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 31795 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a proteção ao Erário, a continuidade de serviços públicos essenciais, o atendimento a população, complementa o Decreto nº 31.355, de 26 de fevereiro de 2010, cria regra que excepciona o seu artigo 2º e prescreve as providências administrativas a serem adotadas para auditar e sanear as contratações administrativas postas sob suspeita de irregularidade pela Operação “Caixa de Pandora” da Polícia Federal, inclusive mediante anulação ou rescisão contratual.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Na condição de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo do Distrito Federal, fica determinado à Corregedoria-Geral do Distrito Federal exercer a fiscalização quanto ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31811 de 17/06/2010)