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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31795 de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a proteção ao Erário, a continuidade de serviços públicos essenciais, o atendimento a população, complementa o Decreto nº 31.355, de 26 de fevereiro de 2010, cria regra que excepciona o seu artigo 2º e prescreve as providências administrativas a serem adotadas para auditar e sanear as contratações administrativas postas sob suspeita de irregularidade pela Operação “Caixa de Pandora” da Polícia Federal, inclusive mediante anulação ou rescisão contratual.

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Art. 7º

Em caso de anulação ou de rescisão de contrato administrativo cujo objeto seja imprescindível para a continuidade regular de serviço público essencial, os Secretários de Estado ficam autorizados a adotar as medidas de encampação e ocupação previstas nos artigos 58, caput, V, e 80, caput, I e II, §§ 1º e 3º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.