Artigo 99 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 99
Subordinam-se ao Comando de Missões Especiais (CME) os seguintes batalhões e regimento:
I
Batalhão de Operações Especiais (BOPE) – responsável pela execução, com exclusividade, das atividades policiais e de segurança pública complexas e que requeiram um alto grau de especialização de seus profissionais, uso e emprego de técnicas, táticas, armas e equipamentos policiais especiais, dentre elas, o resgate tático de reféns e as ações de detecção, isolamento e desativação de artefatos explosivos;
II
Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães) - responsável pela execução do policiamento especializado com cães no Distrito Federal e em outras Unidades da Federação, mediante convênio ou legislação especifica;
III
Batalhão de Policiamento de Choque (BPCHOQUE) - responsável pela execução do policiamento especializado, como força de pronto emprego e de dissuasão para as situações de controle de distúrbios civis visando o restabelecimento da ordem pública e patrulhamento tático móvel repressivo no Distrito Federal e em outras Unidades da Federação, mediante convênio ou legislação especifica.
IV
Batalhão de Aviação Operacional (BAvOp) - responsável pela execução do policiamento aéreo, comando, planejamento, coordenação, operacionalização, fiscalização, instrução, treinamento, segurança, manutenção e controle das atividades aéreas da Polícia Militar do Distrito Federal.
V
Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) - responsável pela execução do policiamento ambiental, florestal, de mananciais, lacustre, em todo o Distrito Federal e em outras Unidades da Federação, mediante convênio ou legislação específica.
VI
Regimento de Polícia Montada (RPMon) - Regimento Coronel Rabelo - responsável pela execução do policiamento montado a cavalo em todo o Distrito Federal.
VII
12º Batalhão de Polícia Militar – Batalhão Judiciário - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
VII
12º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Judiciário - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e ao Mistério Público do Distrito Federal e dos Territórios. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 32865 de 15/04/2011)