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Artigo 98, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 98

Subordinam-se ao Comando de Policiamento Regional Sul os seguintes batalhões de Polícia Militar:

I

9º Batalhão de Polícia Militar - Sentinela do Gama - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa II (RA II);

II

25º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas VIII, XIX e XXIV (RA VIII, XIX e XXIV);

III

26º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XIII (RA XIII);

IV

27º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XV (RA XV);

V

28º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XVII e XXI (RA XVII e XXI);

VI

4º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado (4º Batalhão de Rotam) - responsável pela execução do policiamento tático motorizado na região de responsabilidade do Comando de Policiamento Regional Sul;

VII

4º Batalhão de Policiamento Escolar (4º BPEsc) - responsável pela execução do policiamento escolar na região de responsabilidade do Comando Regional Sul;

VIII

4º Batalhão de Policiamento de Trânsito (4º BPTran) - responsável pela execução do policiamento de trânsito, urbano e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando de Policiamento Regional Sul;

Art. 98, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010