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Artigo 97, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 97

Subordinam-se ao Comando de Policiamento Regional Leste os seguintes batalhões de Polícia Militar:

I

13º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa V e área leste da Região Administrativa XXVI (RA V e XXVI);

II

14º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa VI (RA VI);

III

19º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução de policiamento ostensivo de guarda no Complexo Penitenciário de Brasília;

IV

20º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa VII (RA VII);

V

21º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XIV (RA XIV);

VI

22º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XXVIII (RA XXVIII);

VII

23º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área oeste da Região Administrativa XXVI (RA XXVI).

VIII

24º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XVIII e XXIII (RA XVIII e XXIII);

IX

3º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado (3º Batalhão de Rotam) - responsável pela execução do policiamento tático motorizado na região de responsabilidade do Comando de Policiamento Regional Leste;

X

3º Batalhão de Policiamento Escolar (3º BPEsc) - responsável pela execução do policiamento escolar na região de responsabilidade do Comando Regional Leste;

XI

3º Batalhão de Policiamento de Trânsito (3º BPTran) - responsável pela execução do policiamento de trânsito, urbano e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando de Policiamento Regional Leste;

Art. 97, VIII do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010