Artigo 97, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 97
Subordinam-se ao Comando de Policiamento Regional Leste os seguintes batalhões de Polícia Militar:
I
13º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa V e área leste da Região Administrativa XXVI (RA V e XXVI);
II
14º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa VI (RA VI);
III
19º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução de policiamento ostensivo de guarda no Complexo Penitenciário de Brasília;
IV
20º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa VII (RA VII);
V
21º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XIV (RA XIV);
VI
22º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XXVIII (RA XXVIII);
VII
23º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área oeste da Região Administrativa XXVI (RA XXVI).
VIII
24º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XVIII e XXIII (RA XVIII e XXIII);
IX
3º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado (3º Batalhão de Rotam) - responsável pela execução do policiamento tático motorizado na região de responsabilidade do Comando de Policiamento Regional Leste;
X
3º Batalhão de Policiamento Escolar (3º BPEsc) - responsável pela execução do policiamento escolar na região de responsabilidade do Comando Regional Leste;
XI
3º Batalhão de Policiamento de Trânsito (3º BPTran) - responsável pela execução do policiamento de trânsito, urbano e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando de Policiamento Regional Leste;