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Artigo 96 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 96

Subordinam-se ao Comando de Policiamento Regional Oeste os seguintes batalhões de Polícia Militar:

I

2º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Dois de Ouro - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XXX e Área Norte da Região Administrativa III (RA XXX e RA III);

II

8º Batalhão de Polícia Militar - Guardião de Ceilândia - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área sul da Região Administrativa IX (RA IX);

III

11º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XII (RA XII) e área sudeste da Região Administrativa XV (Setor Habitacional Água Quente);

IV

16º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa IV (RA IV);

V

17º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa XX e Área Sul da Região Administrativa III (RA XX e III);

VI

18º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área norte da Região Administrativa IX (RA IX);

VI

18º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XVI e XXVII (RA-XVI e RA XXVII). (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36072 de 27/11/2014)

VII

2º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado (2º Batalhão de Rotam) - responsável pela execução do policiamento de tático motorizado na região de responsabilidade do Comando de Policiamento Regional Oeste;

VIII

2º Batalhão de Policiamento Escolar (2º BPEsc) - responsável pela execução do policiamento escolar na região de responsabilidade do Comando Regional Oeste;

IX

2º Batalhão de Policiamento de Trânsito (2º BPTran) - responsável pela execução do policiamento de trânsito, urbano e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando de Policiamento Regional Oeste;

Art. 96 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010