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Artigo 95, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 95

Subordinam-se ao Comando de Policiamento Regional Metropolitano os seguintes batalhões de Polícia Militar:

I

1º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Pioneiro - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área sul da Região Administrativa I (RA I);

II

3º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão JK - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área norte da Região Administrativa I (RA I);

III

4º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa X (RA X);

IV

5º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Rio Branco - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública, prestando segurança e assistência às missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais sediadas no Distrito Federal;

V

6º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Esplanada - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na zona central da Região Administrativa I (RA I);

VI

7º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XI e XXII (RA XI e XXII);

VII

10º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XVI e XXVII (RA XVI e XXVII);

VII

10º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa IX (RA-IX). (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36072 de 27/11/2014)

VIII

15º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XXV e XXIX (RA XXV e XXIX);

IX

1º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado (1º Batalhão de Rotam) - responsável pela execução do policiamento tático motorizado na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano;

X

1º Batalhão de Policiamento Escolar (1º BPEsc) - responsável pela execução do policiamento escolar na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano;

XI

1º Batalhão de Policiamento de Trânsito (1º BPTran) - responsável pela execução do policiamento de trânsito, urbano e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano;

XI

1º Batalhão de Policiamento de Trânsito (1º BPTran) - Batalhão Coronel Azevedo - responsá- vel pela execução do policiamento de trânsito, urbano, e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36072 de 27/11/2014)

Art. 95, V do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010