Artigo 95, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 95
Subordinam-se ao Comando de Policiamento Regional Metropolitano os seguintes batalhões de Polícia Militar:
I
1º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Pioneiro - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área sul da Região Administrativa I (RA I);
II
3º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão JK - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na área norte da Região Administrativa I (RA I);
III
4º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa X (RA X);
IV
5º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Rio Branco - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública, prestando segurança e assistência às missões diplomáticas, repartições consulares e organismos internacionais sediadas no Distrito Federal;
V
6º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Esplanada - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na zona central da Região Administrativa I (RA I);
VI
7º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XI e XXII (RA XI e XXII);
VII
10º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XVI e XXVII (RA XVI e XXVII);
VII
10º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa IX (RA-IX). (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36072 de 27/11/2014)
VIII
15º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XXV e XXIX (RA XXV e XXIX);
IX
1º Batalhão de Patrulhamento Tático Motorizado (1º Batalhão de Rotam) - responsável pela execução do policiamento tático motorizado na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano;
X
1º Batalhão de Policiamento Escolar (1º BPEsc) - responsável pela execução do policiamento escolar na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano;
XI
1º Batalhão de Policiamento de Trânsito (1º BPTran) - responsável pela execução do policiamento de trânsito, urbano e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano;
XI
1º Batalhão de Policiamento de Trânsito (1º BPTran) - Batalhão Coronel Azevedo - responsá- vel pela execução do policiamento de trânsito, urbano, e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 36072 de 27/11/2014)