Artigo 92, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 92
Ao Centro de Assistência Social compete executar todas as atividades relativas à assistência médica, psiquiátrica, psicológica, social e de bem-estar social não executadas pela Diretoria de Assistência Médica, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Assistência Social;
III
Seção de Bem-estar Social;
IV
Seção de Saúde Mental.