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Artigo 92, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 92

Ao Centro de Assistência Social compete executar todas as atividades relativas à assistência médica, psiquiátrica, psicológica, social e de bem-estar social não executadas pela Diretoria de Assistência Médica, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Assistência Social;

III

Seção de Bem-estar Social;

IV

Seção de Saúde Mental.

Art. 92, I do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010