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Artigo 89, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 89

Ao Centro de Perícias e Saúde Ocupacional compete executar todas as atividades de perícia médica e odontológica, bem como a elaboração, planejamento, coordenação, controle e fiscalização de todos documentos e atividades inerentes as suas funções privativas na Polícia Militar do Distrito Federal, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Avaliação Médico-Pericial;

III

Seção de Saúde Ocupacional;

IV

Seção de Documentos Sanitários de Origem.

Art. 89, IV do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010