Artigo 89, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 89
Ao Centro de Perícias e Saúde Ocupacional compete executar todas as atividades de perícia médica e odontológica, bem como a elaboração, planejamento, coordenação, controle e fiscalização de todos documentos e atividades inerentes as suas funções privativas na Polícia Militar do Distrito Federal, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Avaliação Médico-Pericial;
III
Seção de Saúde Ocupacional;
IV
Seção de Documentos Sanitários de Origem.