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Artigo 88, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 88

Ao Centro Médico compete executar todas as atividades médico-hospitalares, em todos os níveis de acordo com a sua capacidade, aos beneficiários do sistema de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, além de formar recursos humanos em nível de especialização, graduação e pósgraduação, bem como promover conhecimento científico, gerar informações de epidemiologia, gestão hospitalar, controle de qualidade e de custos dos serviços prestados, compreendendo as seguintes divisões:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão de Assistência Médica.

Art. 88, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010