Artigo 88, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 88
Ao Centro Médico compete executar todas as atividades médico-hospitalares, em todos os níveis de acordo com a sua capacidade, aos beneficiários do sistema de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, além de formar recursos humanos em nível de especialização, graduação e pósgraduação, bem como promover conhecimento científico, gerar informações de epidemiologia, gestão hospitalar, controle de qualidade e de custos dos serviços prestados, compreendendo as seguintes divisões:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Assistência Médica.