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Artigo 84, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 84

Ao Centro de Treinamento e Especialização compete desenvolver cursos de especialização e de manutenção de conhecimentos aos policiais militares, compreendendo:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão de Ensino;

III

Coordenação de Cursos.

Art. 84, III do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010