Artigo 84, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 84
Ao Centro de Treinamento e Especialização compete desenvolver cursos de especialização e de manutenção de conhecimentos aos policiais militares, compreendendo:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Ensino;
III
Coordenação de Cursos.