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Artigo 81, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 81

Ao Centro de Manutenção compete executar e viabilizar as atividades de manutenção preventiva e corretiva inerentes ao transporte, material bélico e obras no âmbito da Corporação, compreendendo as seguintes divisões:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão de Manutenção de Transporte;

III

Divisão de Manutenção de Material Bélico;

IV

Divisão de Manutenção de Instalações.

Art. 81, III do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010