Artigo 81, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 81
Ao Centro de Manutenção compete executar e viabilizar as atividades de manutenção preventiva e corretiva inerentes ao transporte, material bélico e obras no âmbito da Corporação, compreendendo as seguintes divisões:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Manutenção de Transporte;
III
Divisão de Manutenção de Material Bélico;
IV
Divisão de Manutenção de Instalações.