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Artigo 80 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 80

Ao Centro Gráfico compete executar os trabalhos gráficos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, relativos à impressão de manuais, regulamentos, leis, decretos e portarias que sejam do interesse da Corporação, bem como imprimir e distribuir publicações, impressos e noticiosos de acordo com normas estabelecidas, compreendendo as seguintes divisões:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão Gráfica.