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Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 78

À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes à Polícia Militar do Distrito Federal, dando ciência aos interessados, sempre que necessário, quanto às providências adotadas, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Atendimento ao Público;

III

Seção de Processamento.

Art. 78 do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010