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Artigo 76, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 76

Ao Departamento de Controle e Correição compete ainda:

I

exercer as atividades de polícia judiciária militar e o controle interno da atividade policial da Corporação;

II

requisitar aos Comandantes de organização policial militar a instauração de processo disciplinar ou inquérito (IPM ou IT);

III

avocar, a qualquer tempo, o processo disciplinar/inquérito ou o expediente noticiador do fato para determinar o prosseguimento da apuração por outra autoridade a ser designada, sempre que houver conveniência para a administração policial militar ou o episódio analisado, por sua natureza, gravidade, circunstâncias ou repercussão, seja hábil a comprometer a imagem ou a credibilidade da instituição policial, assim como para o fim de agravar a pena disciplinar aplicada;

IV

recomendar a transferência de policiais militares, a título preventivo e enquanto perdurarem as investigações, sempre que houver conveniência para a administração ou o episódio analisado, por sua natureza, gravidade, circunstâncias ou repercussão, seja hábil a comprometer a imagem ou a credibilidade da instituição policial;

V

cumprir ou determinar o cumprimento de cartas precatórias, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, atendendo ordem judicial ou solicitação de outras Corporações relacionadas a inquérito e processos judiciais ou disciplinares;

VI

proceder na correição de processo disciplinar ou inquérito (IPM ou IT);

VII

apreciar, instruir e fundamentar as solicitações de instauração de conselho de justificação ou disciplina e processo administrativo de licenciamento;

VIII

fundamentar as decisões do Comandante-Geral quanto à solução ou homologação de conselho de disciplina e processo administrativo de licenciamento;

IX

solicitar informações, exames, perícias e documentos de órgãos públicos e particulares, necessários à instrução de inquérito, processos disciplinares e judiciais;

X

apurar responsabilidade, por meio de tomada de contas especial, relativa a dano, perda, extravio, subtração e desvio de armamento, munição, colete balístico e material bélico distribuído à Corporação ou de bens que sejam objeto de inquérito policial militar;

XI

receber, examinar e encaminhar as manifestações referentes a procedimentos e ações de integrantes e órgãos da estrutura organizacional da Corporação;

XII

planejar e executar o policiamento ostensivo disciplinar;

XIII

assessorar, orientar, acompanhar e avaliar os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, objetivando a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade e a eqüidade, assim como a aderência regulatória;

XIV

realizar levantamentos periciais relacionados aos crimes militares;

XV

elaborar proposta orçamentária anual do Departamento de Controle e Correição.

Art. 76, X do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010