Artigo 75, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 75
Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente, exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação, bem como realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão, compreendendo as seguintes divisões:
I
Divisão Administrativa;
II
Divisão de Correição;
III
Divisão de Assuntos Internos;
IV
Divisão de Polícia Judiciária Militar.
§1º Compreendem-se como órgãos de direção setorial do Departamento de Controle e Correição, a Auditoria e a Ouvidoria.