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Artigo 75, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 75

Ao Departamento de Controle e Correição compete, de forma independente, exercer a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação, bem como realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão, compreendendo as seguintes divisões:

I

Divisão Administrativa;

II

Divisão de Correição;

III

Divisão de Assuntos Internos;

IV

Divisão de Polícia Judiciária Militar. §1º Compreendem-se como órgãos de direção setorial do Departamento de Controle e Correição, a Auditoria e a Ouvidoria.

Art. 75, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010