Artigo 74, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 74
Os Comandos de Policiamento Regionais e o Comando de Missões Especiais são estruturados em:
I
Seção Administrativa;
II
Seção Operacional.
Subseção VII
Do Departamento de Controle e Correição