Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 72
Os Comandos de Policiamento Metropolitano, Oeste, Leste e Sul, designados Comandos de Policiamento Regionais, constituem-se em grandes comandos responsáveis pelo policiamento em áreas a serem definidas no plano de articulação da Corporação, por meio de unidades de execução subordinadas.
§1º A articulação da Policia Militar baseia-se no princípio de responsabilidade territorial, estabelecida no Plano de Articulação.
§2º O espaço geográfico atribuído à responsabilidade de Comando de Policiamento Regional e à Unidade Operacional é denominado Região e Área, respectivamente.