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Artigo 7º, Inciso II, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 7º

O Estado-Maior compreende:

I

Chefia;

II

Seções de:

a

Planejamento de Pessoal;

b

Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia;

c

Operações e Doutrina Operacional;

d

Logística;

e

Assuntos Institucionais e Comunicação Social;

f

Orçamento;

g

Projetos;

h

Análise Criminal;

i

Legislação; e

j

Gestão da Qualidade.

Art. 7º, II, d do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010