Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 7º
O Estado-Maior compreende:
I
Chefia;
II
Seções de:
a
Planejamento de Pessoal;
b
Inteligência Estratégica, Ciência e Tecnologia;
c
Operações e Doutrina Operacional;
d
Logística;
e
Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
f
Orçamento;
g
Projetos;
h
Análise Criminal;
i
Legislação; e
j
Gestão da Qualidade.