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Artigo 65, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 65

À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete ainda:

I

gerir a elaboração de projetos da área de saúde e assistência ao pessoal mediante propostas da Diretoria de Assistência Médica, da Diretoria de Assistência Odontológica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal;

II

elaborar processos para aquisição de bens e serviços inerentes ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;

III

coordenar, controlar e fiscalizar a execução de contratos na área de saúde e assistência ao pessoal;

IV

realizar auditoria externa referente aos atendimentos médico-hospitalares e odontológicos e de atividades complementares inerentes a atividade de Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal;

V

instruir termos de cooperação técnica, convênios e parcerias com outros organismos públicos e privados de áreas afins, mediante proposta da Diretoria de Assistência Médica, da Diretoria e Assistência Odontológica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal.

Art. 65, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010