Artigo 64, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 64
À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete elaborar projetos, viabilizar, executar e controlar contratos atinentes às necessidades das Diretorias de Assistência Médica, de Assistência Odontológica e de Assistência ao Pessoal, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Planejamento;
III
Seção de Gestão de Contratos;