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Artigo 64, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 64

À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos compete elaborar projetos, viabilizar, executar e controlar contratos atinentes às necessidades das Diretorias de Assistência Médica, de Assistência Odontológica e de Assistência ao Pessoal, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Planejamento;

III

Seção de Gestão de Contratos;

Art. 64, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010