Artigo 63, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 63
À Diretoria de Assistência ao Pessoal compete ainda:
I
gerir programas de trabalhos sociais, psicológicos, religiosos e na área de psiquiatria em conformidade com as políticas de assistência ao pessoal em vigor da Corporação;
II
promover atividades assistenciais e de serviços médicos, psiquiátricos, psicológicos, sociais e religiosos na Corporação;
III
propor a elaboração de projetos para aquisição de bens e serviços inerentes às atividades da Diretoria de Assistência ao Pessoal;
IV
pesquisar novas técnicas para o melhor desenvolvimento de atividades de bem-estar social;
V
elaborar programas de cunho psicossocial para policiais militares e familiares, buscando atender necessidades afetivas, emocionais, psicológicas, sociais e religiosas, com abordagem preventiva, terapêutica e sócio-educativa;
VI
propor e coordenar, controlar e fiscalizar a criação de núcleos de atividades de atenção ao pessoal nas diversas unidades operacionais da Corporação;
VII
desenvolver programas de prevenção e combate ao estresse, tabagismo, alcoolemia, dependência química, e outros afins.