Artigo 61, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 61
À Diretoria de Assistência Odontológica compete ainda:
I
gerir programas de trabalhos na área de assistência odontológica de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo planejamento estratégico da PMDF;
II
planejar, supervisionar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relativas à administração e assistência na área de odontologia e em todas as unidades subordinadas;
III
elaborar normas e rotinas necessárias para o bom desempenho de suas seções, subseções, setores e serviços;
IV
propor a elaboração de projetos para aquisição de bens e serviços inerentes às atividades da Diretoria de Assistência Odontológica;
V
propor atividades de ensino referentes à formação, atualização, aperfeiçoamento, pesquisas e especialização de oficiais e praças da Diretoria de Assistência Odontológica e Unidades subordinadas.
VI
propor estágios em nível de graduação e pós-graduação para estudantes de odontologia a fim de potencializar o atendimento clínico;
VII
propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional com faculdade de graduação, pós-graduação e outros, na área de odontologia;
VIII
supervisionar, controlar e fiscalizar as cobranças percentuais realizadas em cada atendimento nas unidades de apoio, encaminhando os relatórios à Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.