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Artigo 61, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 61

À Diretoria de Assistência Odontológica compete ainda:

I

gerir programas de trabalhos na área de assistência odontológica de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo planejamento estratégico da PMDF;

II

planejar, supervisionar, controlar, fiscalizar e executar as atividades relativas à administração e assistência na área de odontologia e em todas as unidades subordinadas;

III

elaborar normas e rotinas necessárias para o bom desempenho de suas seções, subseções, setores e serviços;

IV

propor a elaboração de projetos para aquisição de bens e serviços inerentes às atividades da Diretoria de Assistência Odontológica;

V

propor atividades de ensino referentes à formação, atualização, aperfeiçoamento, pesquisas e especialização de oficiais e praças da Diretoria de Assistência Odontológica e Unidades subordinadas.

VI

propor estágios em nível de graduação e pós-graduação para estudantes de odontologia a fim de potencializar o atendimento clínico;

VII

propor a realização de convênios e acordos de cooperação técnico-profissional com faculdade de graduação, pós-graduação e outros, na área de odontologia;

VIII

supervisionar, controlar e fiscalizar as cobranças percentuais realizadas em cada atendimento nas unidades de apoio, encaminhando os relatórios à Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira.

Art. 61, II do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010