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Artigo 60, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010

Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 60

À Diretoria de Assistência Odontológica compete planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área odontológica da Corporação, compreendendo as seguintes seções:

I

Seção Administrativa;

II

Seção de Assistência Odontológica.

§ único

O Centro Odontológico constitui órgão de apoio da Diretoria de Assistência Odontológica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.

Art. 60, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 31793 /2010