Artigo 60, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 31793 de 11 de Junho de 2010
Regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 60
À Diretoria de Assistência Odontológica compete planejar, coordenar, controlar e fiscalizar os projetos e atividades relativas à área odontológica da Corporação, compreendendo as seguintes seções:
I
Seção Administrativa;
II
Seção de Assistência Odontológica.
§ único
O Centro Odontológico constitui órgão de apoio da Diretoria de Assistência Odontológica do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.